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O Tribunal do Júri da 1ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza acatou, de forma integral, as teses do Ministério Público do Estado do Ceará e condenou, na madrugada desta quarta-feira (8), quatro policiais militares pela morte do frentista João Paulo Sousa Rodrigues, ocorrida em setembro de 2015, na capital. Os réus foram sentenciados a penas que variam de 36 a 40 anos de prisão. A Justiça decretou a execução imediata das penas e a perda dos cargos dos três PMs que ainda estavam na ativa.
De acordo com o MPCE, a vítima foi vista pela última vez no dia 30 de setembro de 2015, quando se dirigia até o posto de combustíveis em que trabalhava, no bairro Parque Santa Rosa, em Fortaleza. Na ocasião, o homem foi abordado pelos policiais Haroldo Cardoso da Silva, Francisco Wanderley Alves da Silva, Antônio Ferreira Barbosa Júnior e Elidson Temóteo Valentim e, no decorrer da ação, o frentista foi algemado e colocado dentro da viatura, onde, segundo as investigações, teria sido torturado e depois assassinado. O corpo da vítima nunca foi encontrado.
Durante a sessão do júri, o promotor de Justiça Marcus Renan Palácio sustentou as teses de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima; ocultação de cadáver; roubo qualificado pela violência e grave ameaça, majorado pelo concurso de pessoas; além de organização criminosa.
O sargento da reserva Haroldo Cardoso da Silva foi sentenciado a 40 anos e 9 meses de reclusão, além de 150 dias-multa. Já o cabo Francisco Wanderley Alves da Silva e os soldados Antônio Ferreira Barbosa Júnior e Elidson Temóteo Valentim foram sentenciados, cada, a 36 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, além de 150 dias-multa. Atendendo representação do Ministério Público, o Tribunal do Júri determinou a perda dos cargos dos policiais na ativa, à exceção do sargento Haroldo que já estava na reserva.
Os réus, os quais se encontravam em liberdade, já saíram presos do Fórum Clóvis Beviláqua, tendo sido levados diretamente para o presídio. Isso aconteceu porque o Ministério Público requereu a execução imediata da pena, conforme o artigo 492, letra “e”, do Código de Processo Penal. O pedido foi acolhido pelo órgão colegiado, o qual determinou que os réus fossem levados, sob escolta, imediatamente para o presídio.