Foto: Divulgação/ Receita Federal |
A Receita Federal, em atuação conjunta com a Polícia Federal, participa na manhã desta terça-feira (10), da Operação Niflheim, com o objetivo de apurar ilícitos tributários e outros ilícitos (lavagem de capitais, evasão de divisas e blindagem patrimonial) na intermediação de operações com criptomoedas.
São cumpridos 23 mandados nas cidades de Caxias do Sul - RS, São Paulo – SP, Fortaleza – CE e Brasília - DF. As ordens partiram da Justiça Federal em Caxias do Sul/RS.
Os principais alvos da operação, localizados no RS movimentaram, entre 08/2019 e 05/2024 mais de R$ 34 bilhões.
As investigações apontam a existência de intrincado esquema de movimentação financeira, com a criação de diversos níveis de passagem de recursos monetários para a sua ocultação até chegar aos operadores finais, que efetivamente faziam a compra de criptomoedas.
Tal esquema se desenvolveu em quatro camadas diferentes. Na camada inicial estão possíveis sonegadores, interessados não na simples conversão de valores em criptomoedas, mas na realização de transações financeiras (pagamento de importações subfaturadas, omissão de receitas etc.) com objetivo de fugir de obrigações tributárias, além de pessoas físicas com antecedentes criminais.
Em uma segunda camada estão empresas criadas única e exclusivamente com o intuito de receber os valores oriundos da primeira camada. Estas empresas foram criadas em nome de interpostas pessoas e tiveram prazos curtos de existência. Neste caso há a participação efetiva no esquema de contadores.
A terceira camada concentra o recebimento dos valores da segunda camada, servido como mais um filtro das operações. As empresas criadas nesta camada têm como sócios, na maioria dos casos, pessoas vinculadas à principal empresa alvo.
Por fim, a última camada, se encontram as empresas autorizadas a realizarem operações de câmbio e comercializarem criptomoedas, entre elas o principal alvo da operação.
A título de exemplo, verificou-se que mais da metade dos depósitos identificados para um dos alvos foram provenientes de pessoas físicas com antecedentes criminais, como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, contrabando e roubo.
Há também a identificação de depósitos efetuados por comerciantes importadores, possivelmente para pagamento de valores referentes às importações subfaturadas, bem como à provável sonegação de tributos.
Em Fortaleza são alvos 3 Pessoas Jurídicas, seus sócios, administradores e contadores que participaram do esquema em sua parte inicial, ou seja, na captação dos valores iniciais, provenientes de sonegação de tributos e outros crimes, com posterior envio para os alvos principais localizados no Rio Grande do Sul.
COMO INVESTIR LEGALMENTE EM CRIPTOMOEDA
1. Declaração de Criptoativos: Todas as operações com criptoativos devem ser declaradas à Receita Federal. Isso inclui compra, venda, permuta, doação, transferência para exchanges, entre outras1.
2. Sistema Coleta Nacional: Utilize o sistema Coleta Nacional, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), para declarar suas operações mensais com criptoativos1.
3. Informações Necessárias: Na declaração, você deve informar detalhes como o tipo de criptoativo (Bitcoin, Ethereum, etc.), a quantidade, o valor da operação em reais, e a data da transação2.
4. Limite de R$ 30.000,00: Se suas operações mensais com criptoativos ultrapassarem R$ 30.000,00, você é obrigado a prestar essas informações à Receita Federal1.
5. Imposto de Renda: Ganhos de capital com a venda de criptoativos também devem ser declarados no Imposto de Renda. Se o valor total dos criptoativos em 31 de dezembro de um ano for superior a R$ 5.000,00, eles devem ser incluídos na seção de “Bens e Direitos” da declaração3.
6. Conversão de Valores: Os valores das operações devem ser convertidos para reais utilizando a cotação do dólar fixada pelo Banco Central do Brasil na data da operação1.
COM INFORMAÇÕES DA RECEITA FEDERAL