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| Foto: Divulgação/PF |
Nesta quarta-feira (14), a Polícia Federal amplia suas ações no combate aos crimes cibernéticos que violam a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Trata-se da Operação Nacional Proteção Integral II que busca identificar e prender criminosos em todo o país que agem, principalmente, na internet com o intuito de armazenar, compartilhar, produzir e vender material de abuso sexual infantojuvenil.
A Polícia Federal deflagrou a Operação Nacional Proteção Integral, ocasião em que foram cumpridos, simultaneamente, 130 mandados de busca e apreensão, em todas as unidades da federação, sob a orientação da Coordenação de Repressão aos Crimes Cibernéticos Relacionados ao Abuso Sexual Infantojuvenil (CCASI/CGCIBER/DCIBER/PF) com foco na identificação e na prisão de abusadores sexuais de crianças e adolescentes. Participaram desse esforço conjunto 467 Policiais Federais e 156 Policiais Civis.
A operação visa maior integração entre as forças policiais federais e estaduais, que atuam nos limites dos seus Estados, na persecução penal de criminosos que armazenam, compartilham, vendem e produzem material de abuso sexual infantojuvenil. Além disso, a Operação Nacional objetiva demonstrar o engajamento e o compromisso dos diversos agentes públicos envolvidos na defesa da dignidade sexual de crianças e adolescentes vítimas.
Até o momento, por conta do cumprimento dos mandados de busca e apreensão, foram realizadas 35 prisões em flagrante em decorrência da ação.
No Estado do Ceará, a Polícia Federal e a Polícia Civil cumpriram 05 mandados de busca e apreensão e realizaram a prisão em flagrante de 01 indivíduo. A operação foi realizada nas cidades de Fortaleza, Palmácia e Caucaia.
O nome da Operação foi escolhido porque o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.009/1990) estabelece já em seu artigo 1º a proteção integral das crianças e dos adolescentes, bem como assegura a esses sujeitos o gozo de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana (art. 3º). Além disso, a Constituição Federal em seu art. 227, caput, estabelece que é "dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem com absoluta prioridade o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária". Ademais, não restam dúvidas quanto ao grau de lesividade que os delitos cibernéticos relacionados ao abuso sexual infantojuvenil acarretam às crianças e aos adolescentes, sendo a Operação, portanto, uma forma da Polícia Federal dar cumprimento aos dispositivos constitucionais e legais que estabelecem a absoluta prioridade e a proteção integral às vítimas desses delitos.
A par disso, o nome da Operação demonstra a continuidade do trabalho iniciado na Operação Nacional Proteção Integral I, deflagrada em 12 de março deste ano, demonstrando o esforço ininterrupto da Polícia Federal na proteção das crianças e dos adolescentes.
Ademais, cumpre informar que somente em 2025 - entre janeiro e abril - a Polícia Federal, por meio dos Grupos de Capturas, cumpriu 612 (seiscentos e doze) mandados de prisão de foragidos da justiça pelo cometimento de crimes sexuais que estavam pendentes de cumprimento demonstrando o comprometimento de todas as áreas da Polícia Federal no combate a esses delitos.
A Polícia Federal alerta aos pais e responsáveis sobre a importância de monitorar e orientar seus filhos no mundo virtual e físico, protegendo-os dos riscos de abusos sexuais. A prevenção é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes, e, nesse aspecto, a informação salva vidas.
