Aluguéis por temporada em condomínios residenciais: entenda sobre direitos e deveres de locadores e locatários

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Foto: Divulgação 


Diante de um mundo cada vez mais digitalizado, o aluguel de casas e apartamentos por temporada via aplicativos tem se tornado cada vez mais frequente. Se por um lado tal facilidade é sinônimo de renda extra para algumas pessoas, para outras, que habitam permanentemente esses espaços, pode representar a possibilidade de desentendimentos. Afinal, quais são os direitos e deveres de locadores, locatários e vizinhos?


A gerente administrativa do Grupo Pilares, Vitória Magalhães, explica que o primeiro passo para compreender o que pode ou não ser feito é conhecer a convenção do condomínio de interesse. “Se a convenção estabelece que o lugar é destinado exclusivamente a uso residencial, a locação por plataformas digitais é caracterizada como uso diverso e pode ser vedada. Por outro lado, se não houver proibição expressa, o direito de propriedade do condômino prevalece, e o aluguel por temporada é permitido, desde que respeitados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade e considerados os impactos sobre a segurança, o sossego e a convivência condominial”, detalha. 


A especialista pontua que todas as partes envolvidas nessas situações têm direitos garantidos e que, portanto, devem ser respeitados. “Quem aluga o imóvel por temporada pode explorar sua propriedade, mas deve observar a legislação, a convenção do condomínio e o regulamento interno. Isso inclui fornecer dados dos hóspedes, cumprir normas de segurança, considerar limites de barulho e horários de uso de áreas comuns. Já os condôminos que residem no local têm o direito de exigir tranquilidade, segurança e respeito às regras coletivas. Ou seja, é um equilíbrio”, defende, ressaltando a possibilidade de aplicação de multas no caso de descumprimento de normas. 


De acordo com ela, a segurança deve ser uma preocupação prioritária quando a locação por temporada é autorizada, de modo que o condomínio disponha de estrutura tecnológica e de pessoal para reforçar a segurança dos condôminos, o que envolve investimentos em iniciativas como controle de acesso com cadastro de hóspedes, câmeras de monitoramento para ampliar a vigilância das áreas comuns, treinamento dos funcionários do condomínio, bem como comunicação transparente sobre regras de convivência. 


Para Magalhães, é justamente na garantia desse “equilíbrio” que o auxílio de uma administradora de condomínio pode ser oportuno. “Além de cuidar da parte financeira e operacional, ela pode auxiliar em dúvidas técnicas, apoiar o síndico na gestão diária e acompanhar assembleias, assegurando que as decisões sobre o aluguel por temporada sejam tomadas de forma clara e transparente”, explica a gerente, destacando também o papel fundamental de uma assessoria jurídica, que evita conflitos, previne demandas judiciais, além de ser capaz de manter a convenção dentro dos parâmetros adequados.

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