Atualizações no sistema aumentam fiscalização no Imposto de Renda 2026

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Foto: Divulgação 

O prazo para o envio das declarações de Imposto de Renda de 2026 começou nesta segunda-feira, (23). Contribuintes de todo o país devem prestar contas com a Receita Federal até 29 de maio. Neste ano, a expectativa do Fisco é que sejam recebidas 44 milhões de declarações dentro do período estabelecido.


De acordo com a gerente operacional da Pilares Contabilidade, Fernanda Vasconcelos, uma das principais novidades para 2026 está relacionada ao cruzamento de dados do Receita Saúde. “O sistema foi atualizado com o objetivo de aumentar a rastreabilidade das despesas médicas, tornando totalmente rastreáveis as informações e cruzando, com uma maior precisão, o que é declarado por profissionais de saúde e por seus pacientes”, explica a especialista,  ressaltando que a mudança pode ajudar a reduzir o risco de malha fina.


“O  nível de exigência também aumentou. Profissionais que não mantêm um controle adequado dos seus recebimentos podem ter maior exposição a questionamentos fiscais. É  uma alteração que aumenta o nível de fiscalização, mas ao mesmo tempo traz mais segurança para quem atua de forma organizada e regular”, pontua.


Quem deve declarar?


Conforme os critérios estabelecidos pela Receita, neste ano devem declarar os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;  tiveram rendimentos isentos/não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000; que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos a imposto; operaram em bolsa e somaram vendas acima de R$ 40 mil ou obtiveram lucros tributáveis; mantiveram atividade rural e receita bruta acima de R$ 177.920 ou pretendem compensar prejuízos rurais; tinham bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025; ou aqueles que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado, se mantendo nessa condição no último dia de 2025.


Também devem prestar contas aqueles que venderam imóveis residenciais e usaram isenção, reinvestindo em outro imóvel no Brasil em até 180 dias; optaram pelo  Regime de Transparência de Controlada no Exterior; eram titulares de Trust ou similar até 31 de dezembro de 2025; tiveram rendimentos ou irão compensar perdas em aplicações financeiras no exterior; assim como quem recebeu lucros ou dividendos de entidades no exterior.


“Com as mudanças recentes, há uma tendência de ampliação do cruzamento de dados, o que faz com que mais contribuintes sejam identificados automaticamente pela Receita. Quem está em dúvida, deve analisar com cuidado.  Evitar a malha fina exige, principalmente, organização e atenção aos detalhes”, alerta Vasconcelos.

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