TRE (CE) cassa diploma de Heitor Freire, do União Brasil

JGM Noticias
0
Foto: Reprodução Instagram


Os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), na sessão plenária desta segunda-feira (15), por unanimidade, decidiram pela cassação do diploma de Heitor Rodrigo Pereira Freire, em Ação de Representação Eleitoral por Arrecadação e Gastos Ilícitos de Recursos proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral, nas eleições de 2022, por incidência do disposto no §2º do art. 30-A, da Lei das Eleições. Todavia, por maioria, julgou-se pelo reconhecimento dos respectivos votos obtidos pelo representado e devidamente computados para o Partido União Brasil.


A Corte entendeu que um candidato que comete ilícito eleitoral decorrente de sua prestação de contas - por gastos irregulares ou não comprovados - deve ser responsabilizado por sua conduta, o que é o caso concreto. No entanto, tal circunstância não implica que automaticamente o seu partido também deve ser responsabilizado. Assim, é de se reconhecer que o tratamento jurídico dos votos obtidos por candidatos proporcionais posteriormente cassados não podem ser, via de regra, declarados nulos.


Assim, afastou-se que os votos atribuídos ao candidato Heitor Freire fossem declarados nulos e reconheceu-se que os respectivos votos devem ser mantidos válidos e devidamente computados para o partido União Brasil.


Postar um comentário

0Comentários
Postar um comentário (0)