Cuidados para não cair na “malha fina” do IRPF

JGM Noticias
2 minute read
0
Foto: Divulgação 


A partir desta terça-feira (01), os contribuintes poderão utilizar a declaração pré-preenchida para facilitar a prestação de contas com a Receita Federal. Das mais de 45 milhões de documentações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) recebidos pelo Fisco em 2024, 41,5% foram entregues por meio da ferramenta, que compila automaticamente as informações coletadas pela Receita, de modo a simplificar o cruzamento de dados, e a evitar a chamada “malha fina”. Neste ano, a expectativa é que 57% da documentação seja enviada por esse sistema. 


Na declaração, constam detalhes fornecidos por empresas, órgãos públicos e instituições financeiras, entre eles informes sobre salários, aposentadorias, aluguéis, despesas médicas, empréstimos, financiamentos e diversos outros. A contadora Fernanda Vasconcelos, no entanto, alerta que podem acontecer erros durante o repasse de dados. “É fundamental verificar se todas as informações estão corretas, pois qualquer inconsistência é de responsabilidade do contribuinte. Além disso, nem todos os dados são importados automaticamente, como algumas despesas médicas e recebimentos informais. O contribuinte deve incluir aquelas informações que não estão pré-preenchidas”, pontua a gerente operacional do Grupo Pilares.


Conforme as regras apresentadas pela Receita Federal, aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e escolherem receber a restituição através do Pix, terão prioridade na fila. Os pagamentos ocorrerão em lotes, entre os meses de maio e setembro. 


Vasconcelos ressalta que é importante ter disponíveis os comprovantes de pagamentos, recibos e notas fiscais emitidos pelas instituições, como forma de resguardar o interesse dos contribuintes caso seja necessária qualquer comprovação adicional. “Às vezes, pode ser solicitado o comprovante de pagamento do plano de saúde, por exemplo, mesmo tendo sido apresentado o informe de rendimentos, principalmente em se tratando de planos em nome de pessoa jurídica”, exemplifica.


A especialista explica ainda que, caso haja qualquer divergência, é preciso corrigi-las antes do envio do IRPF, bem como é necessário indicar corretamente os dados referentes a dependentes para afastar a possibilidade de inconsistências na malha fina. “Embora a declaração pré-preenchida facilite o processo, a conferência minuciosa é essencial para garantir a correta apuração dos impostos e evitar penalidades”, orienta. 


MALHA FINA E IRPF


A “malha fina” acontece quando o Fisco encontra divergências na declaração de IRPF, fazendo com que os dados precisem passar por uma análise mais aprofundada e, por vezes, obrigando o contribuinte a comprovar algumas informações. Nessa situação, a restituição não é recebida até que as inconsistências sejam devidamente retificadas. 


O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda teve início no último dia 17 de março e segue até às 23h59min do dia 30 de maio. Em 2025, são esperadas 46,2 milhões de declarações. Aqueles que não declararem o IRPF no período indicado, poderão ser multados na quantia mínima de R$ 165,74 até 20% sobre o valor do imposto devido, além de outras penalidades.

Postar um comentário

0Comentários
Postar um comentário (0)