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| Foto: Divulgação/PF |
Nesta terça-feira (15), a Polícia Federal deflagrou a Operação Ponte de Ferro, com o objetivo de identificar Organização Criminosa dedicada à prática do crime de tráfico e comércio internacional de armas de fogo e munições.
A partir das diligências realizadas em inquérito policial, verificou-se o possível comércio de armas e munições de procedência do Paraguai, sendo que os objetos ilícitos ingressariam no país inicialmente com destino a São Paulo/SP e depois para Novo Oriente/CE.
Foi dado cumprimento a um Mandado de Busca e Apreensão em Novo Oriente/CE, expedido pelo MM. Juízo da 23ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, em Quixadá/CE.
Os investigados responderão de acordo com suas condutas individuais pelos crimes de Tráfico Internacional de Arma Fogo, previsto no art. 18 da Lei n.º 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e Associação Criminosa (art. 288 do Código Penal). Cumpre destacar que o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição é considerado crime hediondo no Brasil. A classificação está expressa no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos).
As investigações seguem em andamento, visando identificar outros envolvidos e apurar possível conexão com outros fatos.
COM INFORMAÇÕES PF
