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Foto: Divulgação |
Passadas mais de oito décadas desde que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) entrou em vigor, ainda é comum que trabalhadores brasileiros não tenham o conhecimento pleno sobre obrigações e direitos fundamentais. “Um exemplo comum é o pagamento de horas extras: a legislação determina que as duas primeiras horas extras devem ser pagas com um adicional de pelo menos 50%, e, em domingos e feriados, esse adicional sobe para 100%”, exemplifica a diretora administrativa do Grupo Pilares, Vitória Magalhães.
De acordo com a especialista, as regras que regem o pagamento do 13º salário e das férias são outros pontos que merecem mais atenção. “O 13º deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Nas férias, o colaborador tem direito a um adicional de 1/3 sobre o valor do salário, e o pagamento deve ocorrer até dois dias antes do início do período de descanso”, detalha, acrescentando que a CLT também dispõe de maneira clara sobre a necessidade de períodos de descanso durante as horas de trabalho. “Quem trabalha mais de seis horas tem direito a um intervalo mínimo de 1 hora, sob pena de indenização se não for concedido corretamente. Existem ainda outros direitos como o adicional noturno, estabilidade em determinados casos e acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que ainda geram muitas dúvidas na prática”, pontua.
A diretora alerta também para as diferenças entre modelos de contrato, pois, enquanto no âmbito da CLT há vínculo empregatício e, consequentemente, a garantia de todos os direitos previstos em lei, no caso de contratos de prestação de serviços, geralmente usados por autônomos ou pessoas jurídicas (PJ), a situação muda significativamente. “O prestador não tem direito aos benefícios da CLT, mas também possui autonomia para definir como e quando realizará o serviço. No entanto, se houver subordinação e habitualidade, essa relação pode ser judicialmente reconhecida como emprego formal”, explica.
Há ainda legislação específica para estágios, que devem ter caráter educacional e manter vínculo com o curso do estudante. “O estágio não gera vínculo empregatício, desde que observadas as condições legais: limite de jornada de 6h diárias, supervisão por profissional da área e cumprimento das obrigações contratuais. O estagiário tem direito a recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses, mas não pode realizar horas extras, não tem direito a 13º, FGTS ou INSS, exceto em casos de concessão voluntária”, ressalta Magalhães.
Diante das regras e das diferentes modalidades de contratação, a especialista lembra que o contrato de trabalho deve ser o ponto inicial para que as empresas cumpram as obrigações legais de maneira rigorosa. “É fundamental que o empregador acompanhe as convenções coletivas do seu setor, que tratam de salários, benefícios e outras normas que vão além da CLT. Ter uma boa assessoria também é essencial, mas, acima de tudo, é preciso estar sempre atualizado quanto às legislações vigentes”, defende.